Participantes de audiência consideram inconstitucional reforma da Previdência

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Publicada em 22 de Agosto

Link da Notícia: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2017/08/22/participantes-de-audiencia-consideram-inconstitucional-reforma-da-previdencia/

Participantes de audiência pública realizada nesta segunda-feira (21/08) pela CPI da Previdência classificaram a reforma da previdência (PEC nº 287/2016) proposta pelo governo de inconstitucional e pediram medidas eficazes de combate à sonegação.

Kléber Cabral, vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), afirmou que há uma sonegação no Brasil em torno de 27% do valor que deveria ser arrecadado, o que dá um valor total de R$500 bilhões. Para Kléber, a própria legislação favorece o crime, já que trata a sonegação como um fato de menor importância e gera o sentimento de impunidade tributária.

“Temos uma legislação de 1995 – já faz 22 anos — que é a raiz de muitos problemas, porque extinguiu a punibilidade com o pagamento. A atividade sonegadora é uma atividade de risco calculado. O pior que pode acontecer é ter que pagar os tributos e as multas”, explicou.

Kléber também criticou a quantidade de programas de parcelamentos especiais (Refis) e explicou que cada programa pode causar perdas de até R$ 50 bilhões por ano aos cofres públicos. O vice-presidente da Unafisco criticou ainda as leis que tratam da repatriação de recursos. Segundo ele, essas leis também são exemplos de benesses tributárias que o Estado dá, premiando o mau contribuinte.

“Inclusive porque as alíquotas cobradas foram inferiores às que eram cobradas das pessoas físicas e jurídicas que cumpriam as suas obrigações tributárias. Então, além da anistia penal, havia uma vantagem econômica. Isso é, de fato, o Estado usando a pedagogia às avessas, deseducando o contribuinte”, protestou.

Grandes empresas

José Bezerra da Rocha, vice-presidente da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária destacou que os trabalhadores brasileiros não podem ser omissos no debate sobre a reforma. Caso contrário, vão estar sujeitos a pagar as duras penas da mudança. José também ressaltou que o servidor público não colaborou com o déficit da previdência e disse que o governo precisa cobrar de quem realmente deve ao Brasil, que são as grandes empresas.

“Tem cem grandes empresas aí que são responsáveis por 70% da dívida do INSS. Ora, se isso é verdade e é verdade, por que não se trabalha uma legislação que vá buscar a recuperação dessa dívida? É interessante manter esse status e prejudicar o brasileiro?”, indagou.

Proporcionalidade

Mauro José da Silva, diretor de Estudos Técnicos da Unafisco, destacou que a reforma fere o principio da proporcionalidade ao realizar mudanças previdenciárias com retirada de direitos sem antes apresentar alternativas menos danosas à sociedade. Segundo ele, a CPI está trazendo inúmeros fatos que mostram que medidas menos lesivas aos direitos sociais não foram tomadas e que, por isso, a PEC 287/2016 teria um “DNA inconstitucional”.

A falta de investimento no combate à sonegação, a falta de agilidade na cobrança dos devedores da previdência, a concessão de novos Refis e o desvio de recursos das contribuições para a seguridade social são alguns exemplos citados pelo diretor da Unafisco para confirmar que a proposta fere o princípio da proporcionalidade.

Fábio Zambitte, advogado especialista em Direito Previdenciário, discordou dos demais debatedores e destacou que, independente do modelo ser superavitário ou deficitário, a reforma é necessária em razão dos aspectos demográficos. Segundo ele, o Brasil passa por um envelhecimento populacional rápido, aliado a uma retração de natalidade severa e isso, com o tempo, causará um colapso no sistema previdenciário.

“É a hora de arrumar a casa, de fazer algum tipo de reforma. Acho que não cabe ao Brasil esperar a questão demográfica agravar-se para aí, sim, todo mundo aqui concluir que há um déficit da Previdência brutal e então fazer uma reforma, porque o custo de transição vai ser muito maior. Essa é a questão”, disse.

Capitalização referencial

O diretor da Unafisco, Mauro José, afirmou que a sustentabilidade de um sistema previdenciário não pode ser medida pelo critério déficit/superávit. Mauro defendeu a capitalização referencial para o Regime Próprio de Previdência e afirmou que o modelo é mais justo na medição dessa sustentabilidade.

A capitalização referencial caracteriza-se pela existência de contas individuais, onde são controladas as contribuições dos trabalhadores e empregadores, adicionando-se juros formando um patrimônio para efeito referencial. Na aposentadoria, o valor acumulado na conta referencial é convertido em um fluxo de pagamento dos benefícios usando uma fórmula baseada na expectativa de vida.

Saúde ocupacional

Luiz Roberto Pires Domingues Júnior, auditor de Atividades Urbanas especialidade Vigilância Sanitária, defendeu a implantação do Implantação do Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal, com as mesmas regras da iniciativa privada nas questões de segurança ocupacional.

Entre as finalidades do sistema estão a uniformização de procedimentos administrativo-sanitário na área de gestão de recursos humanos e a promoção da saúde ocupacional do servidor. Luiz citou dados que revelam que os servidores públicos adoecem mais do que os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo ele, a saúde e segurança do servidor precisam ser cuidadas, já que afetam diretamente a previdência.

“O que é que o Regime Geral faz que o Regime Próprio não faz, para ter essa diferença? Políticas de saúde e segurança do trabalhador. Ações efetivas e manutenção da qualidade de vida no ambiente de trabalho”, disse.