Fechando brechas dos regimes de Previdência

Notícia

Publicado em 22/6 pelo Valor Econômico

Autor: Ribamar Oliveira

Nove Estados e sete municípios desviaram recursos de seus fundos previdenciários para pagar despesas correntes, segundo a nota técnica 22/2017, da Secretaria de Previdência, encaminhada pelo Ministério da Fazenda à CPI da Previdência, que é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O mais significativo é que essa prática teve início em 2013 e se intensificou a partir de 2015, justamente no auge da atual crise fiscal por que passam todos os entes da federação. Tudo indica que esse foi um caminho utilizado por vários governos estaduais e prefeituras como alternativa para o financiamento das despesas orçamentárias, em momento de queda da receita.
O ofício do Ministério da Fazenda foi enviado à CPI da Previdência no dia 8 de junho. O caso mais emblemático citado é do Estado de Minas Gerais, que praticamente extinguiu o seu fundo previdenciário, retirando dele mais de R$ 3 bilhões. O caso mais recente é o da prefeitura de Natal, que transferiu R$ 15,8 milhões do seu fundo previdenciário, em abril deste ano. Na relação enviada à CPI da Previdência estão ainda os Estados do Rio Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina, Paraíba, Piauí, Bahia, Sergipe e o Distrito Federal. Estão na lista também os municípios de Caruaru, Londrina, Florianópolis, Campos dos Goytacazes, Goiânia e Campinas.

Há, no entanto, uma boa notícia. Em abril deste ano, 2.107 entes federativos, além da União, possuíam Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para os seus servidores efetivos. Os desvios foram verificados em apenas 16 entes, o que representa menos de um por cento do total.

O artigo 40 da Constituição prevê que os entes da federação estabeleçam regimes previdenciários que assegurem, para os seus servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. A lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, conhecida como Lei Geral de Previdência Pública, estabelece normas e princípios que devem nortear os RPPS.

Com a criação dos RPPS, os servidores segurados são separados em dois grupos, a partir de uma data de corte que tome como base o ingresso da pessoa no serviço público. Na segregação, os servidores mais “antigos” e os aposentados e pensionistas existentes são alocados no “plano financeiro”. Os segurados mais “jovens” e todos aqueles que ingressarem no serviço público farão parte do “plano previdenciário”. Os dois planos passam a ter separação orçamentária, financeira e contábil. Ou seja, não pode haver transferência de recursos, de contribuições ou obrigações entre os dois planos.

Por definição, o “plano previdenciário” terá um número crescente de segurados ativos em fase de contribuição. Com as contribuições do ente e dos servidores, haverá uma acumulação contínua de recursos, o que permitirá o pagamento das aposentadorias e pensões futuras. O “plano financeiro”, que representa um grupo fechado, terá um número decrescente de segurados ativos e entrará em declínio, rumo à extinção.

Essa é a forma prevista em lei para equacionar o déficit atuarial dos servidores estaduais e municipais ao longo dos anos. Em auditoria feita no ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que o déficit atuarial dos regimes próprios dos Estados e dos municípios estava em R$ 2,8 trilhões, no fim de 2013. O valor correspondia, na época, a 50% do Produto Interno Bruto (PIB). A segregação da massa de servidores é uma forma alternativa de equacionar esse déficit ao longo do tempo.

A lei 9.717 atribui à União a orientação, supervisão e o acompanhamento dos RPPS. Prevê também a aplicação de penalidades aos entes federativos que descumprirem as normas legais que regem o RPPS. Como reação aos desvios de recursos, o governo vem cancelando a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) dos Estados e municípios faltosos. Sem o CRP eles não conseguem obter transferências voluntárias da União, ficam impedidos de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União. Está prevista ainda suspensão de empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais.

O problema é que todos os Estados e municípios que fizeram desvios de recursos dos seus fundos previdenciários conseguem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o CRP. É preciso esclarecer que as mudanças nos RPPS, que permitem os desvios, são realizadas por meio de leis estaduais aprovadas pelas respectivas Assembleias Legislativas ou por leis municipais, aprovadas pelas respectivas Câmaras de Vereadores. Há, portanto, um conflito entre a legislação federal, que rege os RPPS, as legislações estaduais e municipais. Até agora não houve uma decisão de mérito do Supremo sobre esta disputa.

Por causa disso, a proposta de reforma da Previdência Social, em discussão na Câmara dos Deputados, prevê um dispositivo que proíbe a utilização dos recursos vinculados aos respectivos fundos previdenciários para finalidades diversas das do pagamento dos benefícios deste fundo e da sua taxa de administração. Com esse dispositivo, evita-se as liminares. Está prevista também a aprovação de uma “Lei de Responsabilidade Previdenciária”, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O texto da reforma estabelece que a “lei de responsabilidade previdenciária” disporá sobre o modelo de financiamento dos RPPS, normas de arrecadação, de gestão de recursos, de concessão e manutenção de benefícios, de requisitos para instituição dos regimes, assegurando o seu controle interno e externo e fiscalização da União.

A proposta de reforma da Previdência, portanto, vai muito além da simples definição de critérios de acesso aos benefícios de aposentadoria e pensão. Ela estabelece diretrizes que, se aprovadas, ajudarão a equacionar o gigantesco déficit atuarial de todo o sistema previdenciário.