Bancos negam dever à Previdência e explicam questionamentos na Justiça

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Publicado em 19/6 pelo Senado Notícias

Autor: Augusto Castro

Representantes dos cinco maiores bancos do país afirmaram nesta segunda-feira (19) à CPI da Previdência que estão em dia com os pagamentos à Previdência Social, porém têm pagamentos pendentes que estão sendo questionados na Justiça. De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Itaú, o Bradesco e o Santander estariam na lista dos maiores devedores de impostos previdenciários.

Antes de passar a palavra aos cinco convidados, o presidente da CPI da Previdência, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que a comissão já realizou 15 reuniões e que todos os setores da sociedade estão sendo ouvidos.

– Aqui ninguém quer holofote. Queremos esclarecer os fatos e saber a verdade do que está acontecendo com a Previdência Social – afirmou Paim.

O relator do colegiado, senador Hélio José (PMDB-DF), disse que seu relatório sobre os trabalhos da CPI terá compromisso com a verdade. Ele criticou o fato de alguns setores da sociedade desejarem a privatização da Previdência Social e acrescentou que, de acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os cinco bancos participantes da audiência pública têm, somados, dívida de mais de R$ 3 bilhões com a Previdência.

Todos os cinco convidados afirmaram que as dívidas divulgadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são, em sua grande maioria, questionamentos que os bancos fazem sobre a incidência ou não de impostos previdenciários em parcelas do salário do trabalhador que os bancos consideram como verbas indenizatórias, mas a Receita Federal argumenta que são verbas remuneratórias e, por isso, devem ser tributadas.

Os participantes citaram como exemplo auxílio-creche, auxílio-babá, vale-transporte, indenização de transporte, terço constitucional de férias, venda de licença-prêmio ou de fração de férias, participação nos lucros, vale-alimentação, aviso prévio indenizado e outras parcelas. Os representantes dos bancos garantiram que nenhuma dessas dívidas se referem a contribuições previdenciárias dos funcionários, mas apenas contribuições patronais.

Entretanto, ao questionar algum pagamento na justiça, explicaram, o banco tem de fazer depósito judicial no valor questionado e esse depósito fica à disposição do Tesouro Nacional até o fim do processo. Se a empresa ganha, recebe o depósito corrigido pela Selic, se a vencedora é a União, o depósito não é devolvido.

O diretor de Auditoria Fiscal do Banco Bradesco, Marcelo Santos Dall’Occo, informou que a entidade tem 105 mil funcionários e recolheu aos cofres públicos R$ 2,3 bilhões de contribuições previdenciárias em 2016. Ele afirmou que a administração do Bradesco têm obrigação perante seus acionistas de contestar judicialmente valores que o banco entende como irregulares.

O superintendente nacional de Contabilidade e Tributos da Caixa Econômica Federal, Marcos Brasiliano Rosa, afirmou que o banco “cumpre regularmente com suas obrigações tributárias”. Ele reforçou o argumento de que as dívidas contestadas judicialmente são divergências entre a Caixa e a Receita sobre em quais parcelas salariais deve incidir os impostos previdenciários.

Por sua vez, o superintendente Jurídico Tributário do Itaú Unibanco, Sérgio Gordon, também afirmou que o impasse entre quais partes do salário dos funcionários seriam remuneratórias e quais seriam indenizatórias explica a grande maioria dos débitos do banco questionados na Justiça.

Já o superintendente executivo do Jurídico do Banco Santander, Alessandro Tomao, informou que o banco está no Brasil desde 1957 e que parte das dívidas previdenciárias são referentes a outras instituições bancárias que foram adquiridas pelo Santander ao longo dos anos. Ele disse que o banco pagou R$ 1,2 bilhão à Previdência Social no ano passado e que atualmente tem 45 mil funcionários.

O gerente de Contadoria do Banco do Brasil, Raimundo Júnior Mangabeira Gonçalves, garantiu que a entidade “paga seus impostos pontualmente e mantém sua regularidade fiscal em dia”.