Nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, “as comissões parlamentares de inquérito, que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
O objeto do Requerimento nº 161, de 2017, é analisar as contas da Previdência Social brasileira, tanto do ponto de vista contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial e atuarial.
Para melhor desempenho de sua função fiscalizadora, o objeto desta CPI será detalhado a partir dos seguintes eixos de investigação:
1. Equilíbrio nas contas da Previdência Social:
o governo alega que as contas da Previdência Social estão desequilibradas, razão pela qual sua reforma é inevitável. Esta CPI está analisando as contas da previdência social, cotejando as contribuições para a seguridade social com suas despesas, de modo a aferir o alegado desequilíbrio. Além disso, caso se constate o desequilíbrio, é preciso investigar as suas causas e consequências.
2. Gestão Operacional da Previdência:
para que as contas da Previdência Social sejam analisadas é preciso verificar sua gestão operacional, notadamente no que concerne à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e à unificação da arrecadação previdenciária na Receita Federal, a partir de 2008, entre outros aspectos;
3. Desvinculação de Receitas da União – DRU:
o Legislador Constituinte de 1988 criou um sistema de Seguridade Social formado por políticas de saúde, previdência e assistência social, que deveriam ser financiadas por um conjunto de contribuições específicas, previstas no art. 195 da Constituição Federal. Ocorre que, desde a década de 1990, diversos mecanismos de desvinculação de receitas foram criados para fazer frente às necessidades fiscais da União, em prejuízo da Previdência Social. Criada em 1994, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. Em 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União (DRU). Esse é um mecanismo que permite ao Governo Federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Em 2016, o Congresso Nacional promulgou a EC nº 93, aumentando de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais.
Se é verdade que a Previdência Social apresenta déficit, como afirma o governo, a DRU seria inócua. Por esta razão, esta CPI precisa clarear a atuação desse mecanismo.
4. Desonerações:
os incentivos fiscais são mecanismos importantes de política econômica e defesa do emprego. Entretanto, quando implementadas sem o devido planejamento, podem criar problemas estruturais na economia e nas contas públicas. Nos últimos anos, o Congresso Nacional desonerou diversos setores de tributos federais. A chamada desoneração da folha de pagamento, por exemplo, reduziu as contribuições sociais para dezenas de setores econômicos. Essas desonerações agravaram o problema fiscal da Previdência. Esta CPI precisa avaliar os incentivos fiscais concedidos a partir das contribuições sociais, assim como a anistia eventualmente concedidas.
5. Sonegação previdenciária:
é de conhecimento público que a Previdência Social sofre com a sonegação fiscal. Estima-se que cerca de R$ 500 bilhões deixaram de ser recolhidos anualmente aos cofres da Previdência por grandes sonegadores. Isso representa mais que o dobro do déficit apontado pelo Governo na Previdência.
6. Modelo de projeção das despesas previdenciárias:
grande parte do discurso que sustenta uma reforma da previdência que retira direitos dos contribuintes alicerça-se na afirmação de que a previdência social brasileira é deficitária e está em vias de quebrar. Se não for reformada, diz o governo, não haverá recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários no futuro. Os números apresentados pelo governo, porém, não estão imunes às críticas de especialistas. Por essa razão, esta CPI está analisando o modelo de projeção usado pelo governo para calcular as finanças da previdência daqui a 10, 20, 30, 40, 50 e 60 anos, para verificar se são adequados.
7. Sustentação financeira da Previdência Social:
as políticas de previdência social traduzem pactos intergeracionais. Contribui-se hoje para se acessar benefícios no futuro. A sustentabilidade da Previdência, portanto, é fundamental. No Brasil, o debate da sustentabilidade vem sendo realizado de forma enviesada: primeiro, busca-se segregar o financiamento da Previdência nas contribuições previdenciárias, e não no conjunto das contribuições para a Seguridade Social. Depois, faz-se o debate do equilíbrio das contas a partir da lógica da redução de direitos, sobretudo dos seguimentos mais vulneráveis. Esta CPI tem alargado o foco de análise para buscar outros mecanismos de financiamento da Previdência Social.
Estes eixos de investigação orientarão o presente inquérito parlamentar.
As políticas de previdência social têm impactos a longo prazo. Para melhor compreensão da matéria, esta CPI está analisando as contas da Previdência a partir de 01/01/1995. Essa data é importante porque assegura um prazo superior a duas décadas para a verificação das dinâmicas da arrecadação e da concessão de benefícios previdenciários. Além disso, permite a aferição das políticas voltadas à Previdência Social por diversos governos, a saber, FHC (1995/2002), Lula (2003/2010), Dilma (2011/maio de 2016) e Temer (maio de 2016 até o presente), assegurando o caráter suprapartidário do tema.
Com a determinação dos fatos e do marco temporal, busca-se otimizar os trabalhos da CPI, tornando-a um espaço de efetiva realização da função fiscalizadora do Congresso Nacional.